Idosos precisam ficar atentos à lei que garante desconto em passagens
De acordo com a Lei, os benefícios só são concedidos com compra antecipada
Ao contrário do que se possa imaginar, os idosos estão cada vez
mais conscientes em relação aos seus direitos. A procura, quase diária,
por passagens gratuitas e com descontos para destinos interestaduais, é
uma boa prova disso. Mas de acordo com os agenciadores, o grande
problema não é mais a falta de informação, porém o desconhecimento sobre
o funcionamento da lei.
“A grande dúvida dos idosos é quanto a compra feita com antecedência.
Muitos querem a passagem com desconto para compra feita de última
hora”, comenta o agente rodoviário, Douglas Andrade, 22. Além disso,
segundo Andrade, os idosos desconhecem que o desconto é válido somente
para tarifas. A taxa de embarque e pedágio é cobrada de todos os
passageiros, inclusive dos idosos.
Fixada pelo Estatuto do Idoso a lei determina que serão reservadas
duas vagas gratuitas em cada veículo às pessoas com 60 anos ou mais e
com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está
garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a
mesma renda e que excederem as vagas gratuitas. Neste caso, para compra
de passagens realizadas no dia do embarque.
Segundo Andrade, a procura é sempre maior que a oferta, daí a
necessidade, exigida por lei, de se comprar a passagem com 100% de
desconto, com pelo menos 25 dias de antecedência.
Na avaliação da agenciadora de viagem, Giseli Aparecida Perfeito,
poucos são os idosos que não sabem do direito que têm. “Eles procuram a
passagem sabendo que têm o desconto, só não sabem que têm que comprar
antes. Nem sempre sobram vagas para atendermos a procura”, disse.
A aposentada Maria Dominga, 72, veio de Floriana, Piauí, no final do
ano. Com a viagem programada conseguiu comprar a passagem para Marília
com antecedência e garantiu o desconto de 100%. Agora, a necessidade do
retorno com certa urgência impossibilitou a compra do bilhete com mais
de 25 dias de folga. A saída vai ser tentar a compra no dia da viagem,
com 50% de desconto. Acompanhada pela filha Ana Maria da Silva, a
aposentada faz as contas de quanto irá gastar com a viagem de volta,
caso não consiga uma das vagas oferecidas no dia. “Se não tiver o
desconto, vamos ter que desembolsar mais de $ 300”, comentou.
A pensionista Conceição Maria, 74, já fez uso da gratuidade em três
ocasiões e sempre planeja a viagem para não perder o desconto. “É um
direito que a gente tem e deve usar. É uma economia que dá para usar na
viagem. Qualquer que for o desconto, tem que aproveitar”, frisou.
DOCUMENTOS
Para ter direito a passagem gratuita ou com desconto, o idoso tem que
ter mais de 60 anos, comprovado por documento de identidade com foto e
renda de até dois salários mínimos atestado por contracheque de
pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de
benefício ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
Ao contrário do que se possa imaginar, os idosos estão cada vez mais conscientes em relação aos seus direitos. A procura, quase diária, por passagens gratuitas e com descontos para destinos interestaduais, é uma boa prova disso. Mas de acordo com os agenciadores, o grande problema não é mais a falta de informação, porém o desconhecimento sobre o funcionamento da lei.
“A grande dúvida dos idosos é quanto a compra feita com antecedência. Muitos querem a passagem com desconto para compra feita de última hora”, comenta o agente rodoviário, Douglas Andrade, 22. Além disso, segundo Andrade, os idosos desconhecem que o desconto é válido somente para tarifas. A taxa de embarque e pedágio é cobrada de todos os passageiros, inclusive dos idosos.
Fixada pelo Estatuto do Idoso a lei determina que serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas. Neste caso, para compra de passagens realizadas no dia do embarque.
Segundo Andrade, a procura é sempre maior que a oferta, daí a necessidade, exigida por lei, de se comprar a passagem com 100% de desconto, com pelo menos 25 dias de antecedência.
Na avaliação da agenciadora de viagem, Giseli Aparecida Perfeito, poucos são os idosos que não sabem do direito que têm. “Eles procuram a passagem sabendo que têm o desconto, só não sabem que têm que comprar antes. Nem sempre sobram vagas para atendermos a procura”, disse.
A aposentada Maria Dominga, 72, veio de Floriana, Piauí, no final do ano. Com a viagem programada conseguiu comprar a passagem para Marília com antecedência e garantiu o desconto de 100%. Agora, a necessidade do retorno com certa urgência impossibilitou a compra do bilhete com mais de 25 dias de folga. A saída vai ser tentar a compra no dia da viagem, com 50% de desconto. Acompanhada pela filha Ana Maria da Silva, a aposentada faz as contas de quanto irá gastar com a viagem de volta, caso não consiga uma das vagas oferecidas no dia. “Se não tiver o desconto, vamos ter que desembolsar mais de $ 300”, comentou.
A pensionista Conceição Maria, 74, já fez uso da gratuidade em três ocasiões e sempre planeja a viagem para não perder o desconto. “É um direito que a gente tem e deve usar. É uma economia que dá para usar na viagem. Qualquer que for o desconto, tem que aproveitar”, frisou.
DOCUMENTOS
Para ter direito a passagem gratuita ou com desconto, o idoso tem que ter mais de 60 anos, comprovado por documento de identidade com foto e renda de até dois salários mínimos atestado por contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
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