segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Idosos precisam ficar atentos à lei que garante desconto em passagens

De acordo com a Lei, os benefícios só são concedidos com compra antecipada

PASSAGEM - Maria Dominga conseguiu desconto de 100% na viagem planejada para Marília. No retorno para casa está mais difícil

Ao contrário do que se possa imaginar, os idosos estão cada vez mais conscientes em relação aos seus direitos. A procura, quase diária, por passagens gratuitas e com descontos para destinos interestaduais, é uma boa prova disso. Mas de acordo com os agenciadores, o grande problema não é mais a falta de informação, porém o desconhecimento sobre o funcionamento da lei.
“A grande dúvida dos idosos é quanto a compra feita com antecedência. Muitos querem a passagem com desconto para compra feita de última hora”, comenta o agente rodoviário, Douglas Andrade, 22. Além disso, segundo Andrade, os idosos desconhecem que o desconto é válido somente para tarifas. A taxa de embarque e pedágio é cobrada de todos os passageiros, inclusive dos idosos.
Fixada pelo Estatuto do Idoso a lei determina que serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas. Neste caso, para compra de passagens realizadas no dia do embarque.
Segundo Andrade, a procura é sempre maior que a oferta, daí a necessidade, exigida por lei, de se comprar a passagem com 100% de desconto, com pelo menos 25 dias de antecedência.
Na avaliação da agenciadora de viagem, Giseli Aparecida Perfeito, poucos são os idosos que não sabem do direito que têm. “Eles procuram a passagem sabendo que têm o desconto, só não sabem que têm que comprar antes. Nem sempre sobram vagas para atendermos a procura”, disse.
A aposentada Maria Dominga, 72, veio de Floriana, Piauí, no final do ano. Com a viagem programada conseguiu comprar a passagem para Marília com antecedência e garantiu o desconto de 100%. Agora, a necessidade do retorno com certa urgência impossibilitou a compra do bilhete com mais de 25 dias de folga. A saída vai ser tentar a compra no dia da viagem, com 50% de desconto. Acompanhada pela filha Ana Maria da Silva, a aposentada faz as contas de quanto irá gastar com a viagem de volta, caso não consiga uma das vagas oferecidas no dia. “Se não tiver o desconto, vamos ter que desembolsar mais de $ 300”, comentou.
A pensionista Conceição Maria, 74, já fez uso da gratuidade em três ocasiões e sempre planeja a viagem para não perder o desconto. “É um direito que a gente tem e deve usar. É uma economia que dá para usar na viagem. Qualquer que for o desconto, tem que aproveitar”, frisou.
DOCUMENTOS
Para ter direito a passagem gratuita ou com desconto, o idoso tem que ter mais de 60 anos, comprovado por documento de identidade com foto e renda de até dois salários mínimos atestado por contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.




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