quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MP reitera improcedente cassação de Vinícius e pede provimento ao TRE

A manifestação do promotor consta nas contrarrazões que serão encaminhadas junto com o recurso do prefeito eleito ao Tribunal Regional Eleitoral

POSIÇÃO - Ministério Público emitiu parecer que isenta Vinícius de uso indevido de meios de comunicação - Foto: Arquivo
O promotor do MP (Ministério Público), Jairo José Genova manteve seu parecer contrário à ação que cassou o registro da candidatura de Vinícius Camarinha (PSB) e pede pelo provimento do recurso apresentado pela defesa. A manifestação do promotor consta nas contrarrazões que serão encaminhadas junto com o recurso do prefeito eleito ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A sentença proferida em primeira instância, dia 17 de novembro, pelo juiz eleitoral Silas Silva Santos foi resultado da ação que alega uso indevido dos meios de comunicação, protocolada pelas coligações do PSDB e PT.
No parecer de nove páginas, o promotor reafirma que não há provas de vínculos de Vinícius Camarinha e o vice Sergio Lopes Sobrinho (PSC) com o Jornal Diário.
“Não há prova oral ou documental que demonstrasse essa situação. Ao contrário, há prova documental que o jornal pertence a Sandra Mara Norbiato, razão pela qual não há como exigir- como afirmaram os recorridos- que impedissem os abusos desse meio de comunicação”, informa trecho do parecer.
Em relação as entrevistas do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB) na rádio 950 AM, citadas na sentença, o promotor diz que como os pronunciamentos ocorreram 14 meses antes das eleições não há como vislumbrar abuso dos meios de comunicação. “Os atos praticados pelo deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha, embora não acobertados pela imunidade material, foram praticados muito tempo antes das eleições, e, por isso, não se vislumbra abuso dos meios de comunicação”, diz outro trecho.
O parecer reforça o que já foi apresentado pela defesa de Vinícius Camarinha que está fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF (Supremo Tribunal Federal) que apontam que os fatos relatados na sentença não configuram o uso indevido dos meios de comunicação em favorecimento do candidato no período eleitoral.
Compõe o grupo de defesa o juiz aposentado do Tribunal de Justiça, Emanoel Tavares Costa, a desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal, Suzana de Camargo Gomes, que já atuou como corregedora do TRF (Tribunal Regional Federal) sendo inclusive pleiteada para compor o STJ (Superior Tribunal de Justiça); e a advogada Fátima Nieto Soares, especialista na área eleitoral.
Mais um argumento amplamente utilizado no recurso é de que a lei eleitoral permite a livre manifestação do pensamento em jornais, tese defendida até mesmo pelo ministro Celso de Mello que em julgamento manifestou-se pela revogação da Lei da Imprensa destacando que “nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”.
Caso o TRE não acolha o recurso, Vinícius ainda pode recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em caso de a justiça não apresentar uma definição a cidade será governada no início do ano pelo presidente da Câmara de Vereadores, que deve ser eleito na primeira semana de janeiro.




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