MP reitera improcedente cassação de Vinícius e pede provimento ao TRE
A manifestação do promotor consta nas
contrarrazões que serão encaminhadas junto com o recurso do prefeito
eleito ao Tribunal Regional Eleitoral
O promotor do MP (Ministério Público), Jairo José Genova manteve
seu parecer contrário à ação que cassou o registro da candidatura de
Vinícius Camarinha (PSB) e pede pelo provimento do recurso apresentado
pela defesa. A manifestação do promotor consta nas contrarrazões que
serão encaminhadas junto com o recurso do prefeito eleito ao TRE
(Tribunal Regional Eleitoral). A sentença proferida em primeira
instância, dia 17 de novembro, pelo juiz eleitoral Silas Silva Santos
foi resultado da ação que alega uso indevido dos meios de comunicação,
protocolada pelas coligações do PSDB e PT.
No parecer de nove páginas, o promotor reafirma que não há provas de
vínculos de Vinícius Camarinha e o vice Sergio Lopes Sobrinho (PSC) com o
Jornal Diário.
“Não há prova oral ou documental que demonstrasse essa situação. Ao
contrário, há prova documental que o jornal pertence a Sandra Mara
Norbiato, razão pela qual não há como exigir- como afirmaram os
recorridos- que impedissem os abusos desse meio de comunicação”, informa
trecho do parecer.
Em relação as entrevistas do deputado federal José Abelardo Guimarães
Camarinha (PSB) na rádio 950 AM, citadas na sentença, o promotor diz
que como os pronunciamentos ocorreram 14 meses antes das eleições não há
como vislumbrar abuso dos meios de comunicação. “Os atos praticados
pelo deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha, embora não
acobertados pela imunidade material, foram praticados muito tempo antes
das eleições, e, por isso, não se vislumbra abuso dos meios de
comunicação”, diz outro trecho.
O parecer reforça o que já foi apresentado pela defesa de Vinícius
Camarinha que está fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF
(Supremo Tribunal Federal) que apontam que os fatos relatados na
sentença não configuram o uso indevido dos meios de comunicação em
favorecimento do candidato no período eleitoral.
Compõe o grupo de defesa o juiz aposentado do Tribunal de Justiça,
Emanoel Tavares Costa, a desembargadora aposentada do Tribunal Regional
Federal, Suzana de Camargo Gomes, que já atuou como corregedora do TRF
(Tribunal Regional Federal) sendo inclusive pleiteada para compor o STJ
(Superior Tribunal de Justiça); e a advogada Fátima Nieto Soares,
especialista na área eleitoral.
Mais um argumento amplamente utilizado no recurso é de que a lei
eleitoral permite a livre manifestação do pensamento em jornais, tese
defendida até mesmo pelo ministro Celso de Mello que em julgamento
manifestou-se pela revogação da Lei da Imprensa destacando que “nada
mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a
liberdade de expressão e pensamento”.
Caso o TRE não acolha o recurso, Vinícius ainda pode recorrer no TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). Em caso de a justiça não apresentar uma
definição a cidade será governada no início do ano pelo presidente da
Câmara de Vereadores, que deve ser eleito na primeira semana de janeiro.
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MP reitera improcedente cassação de Vinícius e pede provimento ao TRE
A manifestação do promotor consta nas
contrarrazões que serão encaminhadas junto com o recurso do prefeito
eleito ao Tribunal Regional Eleitoral
O promotor do MP (Ministério Público), Jairo José Genova manteve
seu parecer contrário à ação que cassou o registro da candidatura de
Vinícius Camarinha (PSB) e pede pelo provimento do recurso apresentado
pela defesa. A manifestação do promotor consta nas contrarrazões que
serão encaminhadas junto com o recurso do prefeito eleito ao TRE
(Tribunal Regional Eleitoral). A sentença proferida em primeira
instância, dia 17 de novembro, pelo juiz eleitoral Silas Silva Santos
foi resultado da ação que alega uso indevido dos meios de comunicação,
protocolada pelas coligações do PSDB e PT.
No parecer de nove páginas, o promotor reafirma que não há provas de vínculos de Vinícius Camarinha e o vice Sergio Lopes Sobrinho (PSC) com o Jornal Diário.
“Não há prova oral ou documental que demonstrasse essa situação. Ao contrário, há prova documental que o jornal pertence a Sandra Mara Norbiato, razão pela qual não há como exigir- como afirmaram os recorridos- que impedissem os abusos desse meio de comunicação”, informa trecho do parecer.
Em relação as entrevistas do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB) na rádio 950 AM, citadas na sentença, o promotor diz que como os pronunciamentos ocorreram 14 meses antes das eleições não há como vislumbrar abuso dos meios de comunicação. “Os atos praticados pelo deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha, embora não acobertados pela imunidade material, foram praticados muito tempo antes das eleições, e, por isso, não se vislumbra abuso dos meios de comunicação”, diz outro trecho.
O parecer reforça o que já foi apresentado pela defesa de Vinícius Camarinha que está fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF (Supremo Tribunal Federal) que apontam que os fatos relatados na sentença não configuram o uso indevido dos meios de comunicação em favorecimento do candidato no período eleitoral.
Compõe o grupo de defesa o juiz aposentado do Tribunal de Justiça, Emanoel Tavares Costa, a desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal, Suzana de Camargo Gomes, que já atuou como corregedora do TRF (Tribunal Regional Federal) sendo inclusive pleiteada para compor o STJ (Superior Tribunal de Justiça); e a advogada Fátima Nieto Soares, especialista na área eleitoral.
Mais um argumento amplamente utilizado no recurso é de que a lei eleitoral permite a livre manifestação do pensamento em jornais, tese defendida até mesmo pelo ministro Celso de Mello que em julgamento manifestou-se pela revogação da Lei da Imprensa destacando que “nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”.
Caso o TRE não acolha o recurso, Vinícius ainda pode recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em caso de a justiça não apresentar uma definição a cidade será governada no início do ano pelo presidente da Câmara de Vereadores, que deve ser eleito na primeira semana de janeiro.
No parecer de nove páginas, o promotor reafirma que não há provas de vínculos de Vinícius Camarinha e o vice Sergio Lopes Sobrinho (PSC) com o Jornal Diário.
“Não há prova oral ou documental que demonstrasse essa situação. Ao contrário, há prova documental que o jornal pertence a Sandra Mara Norbiato, razão pela qual não há como exigir- como afirmaram os recorridos- que impedissem os abusos desse meio de comunicação”, informa trecho do parecer.
Em relação as entrevistas do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB) na rádio 950 AM, citadas na sentença, o promotor diz que como os pronunciamentos ocorreram 14 meses antes das eleições não há como vislumbrar abuso dos meios de comunicação. “Os atos praticados pelo deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha, embora não acobertados pela imunidade material, foram praticados muito tempo antes das eleições, e, por isso, não se vislumbra abuso dos meios de comunicação”, diz outro trecho.
O parecer reforça o que já foi apresentado pela defesa de Vinícius Camarinha que está fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF (Supremo Tribunal Federal) que apontam que os fatos relatados na sentença não configuram o uso indevido dos meios de comunicação em favorecimento do candidato no período eleitoral.
Compõe o grupo de defesa o juiz aposentado do Tribunal de Justiça, Emanoel Tavares Costa, a desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal, Suzana de Camargo Gomes, que já atuou como corregedora do TRF (Tribunal Regional Federal) sendo inclusive pleiteada para compor o STJ (Superior Tribunal de Justiça); e a advogada Fátima Nieto Soares, especialista na área eleitoral.
Mais um argumento amplamente utilizado no recurso é de que a lei eleitoral permite a livre manifestação do pensamento em jornais, tese defendida até mesmo pelo ministro Celso de Mello que em julgamento manifestou-se pela revogação da Lei da Imprensa destacando que “nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”.
Caso o TRE não acolha o recurso, Vinícius ainda pode recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em caso de a justiça não apresentar uma definição a cidade será governada no início do ano pelo presidente da Câmara de Vereadores, que deve ser eleito na primeira semana de janeiro.
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