Defesa de Vinícius é fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF
No decorrer de 52 páginas o recurso aponta
que os fatos relatados na sentença não configuram o uso indevido dos
meios de comunicação
O recurso contra a cassação do registro da candidatura do
prefeito eleito, Vinícius Camarinha (PSB), apresentada ao TRE (Tribunal
Regional Eleitoral), na segunda-feira (26) foi elaborada por uma equipe
técnica e experiente de advogados na área eleitoral. Compõe o grupo o
juiz aposentado do Tribunal de Justiça, Emanoel Tavares Costa, a
desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal, Suzana de
Camargo Gomes, que já atuou como corregedora do TRF (Tribunal Regional
Federal) sendo inclusive pleiteada para compor o STJ (Superior Tribunal
de Justiça); e a advogada Fátima Nieto Soares, especialista na área
eleitoral.
No decorrer de 52 páginas, a defesa está fundamentada em
jurisprudências eleitorais e do STF (Supremo Tribunal Federal) que
apontam que os fatos relatados na sentença, proferida pelo juiz de
primeira instância, Silas Silva Santos, não configuram o uso indevido
dos meios de comunicação em favorecimento do candidato no período
eleitoral, como sugere a ação proposta pelas coligações do PT e PSDB.
VOTOS
A defesa começa trazendo um panorama do resultado do último pleito em
que Vinícius Camarinha obteve 61.767 votos, uma diferença de 38.456
votos do segundo colocado e uma votação maior do que todos os outros
cinco candidatos juntos, que obtiveram 57.543. O recurso afirma que a
ação tenta anular esta soberania do voto popular consagrado nas urnas.
Em seguida a defesa apresenta um breve histórico da situação política
da cidade e perfil de Vinícius Camarinha para demonstrar que a votação
conquistada por ele é resultado dos três mandatos como deputado estadual
e sua ligação com Marília.
MANOBRA
O recurso segue mostrando que a ação proposta foi uma manobra
utilizada pelas coligações adversárias que não foram diagnosticadas pelo
juiz Silas. Outro ponto da sentença contestado pela defesa é o uso
indevido da rádio 950 AM. A decisão relata a participação do deputado
federal José Abelardo Camarinha em cinco programas veiculados no mês de
julho de 2011, o que teria caracterizado propaganda realizada em período
proibido.
“Além de ter ocorrido 14 meses antes do período eleitoral, e não ter
havido abuso outro aspecto importante é que não é possível que alguém
pague pelo que fez o outro, tendo em vista que Vinícius Camarinha e
Sergio Lopes Sobrinho não participaram de qualquer transmissão e não
assinaram nenhum documento comprobatório”, explica o advogado Emanoel
Tavares Costa.
LEI DE IMPRENSA
Mais um argumento amplamente utilizado no recurso é de que a lei
eleitoral permite a livre manifestação do pensamento em jornais, tese
defendida até mesmo pelo ministro Celso de Mello que em julgamento
manifestou-se pela revogação da Lei da Imprensa destacando que “nada
mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a
liberdade de expressão e pensamento”. Em outro ponto a defesa aponta que
as notas extraídas da coluna Painel foram transcritas de forma parcial,
já que de 600 notinhas do cotidiano de fatos reais foram retiradas
apenas 25, o que não permite a visualização e compreensão dentro do
exato contexto em que ocorreu a publicação.
“Temos confiança que o recurso será acolhido por estarmos em um
estado democrático em que a liberdade de imprensa é um dos pilares, por
isso foi um argumento bastante propagado na defesa e que já foi levado
em conta diversas vezes pelo STF”, afirma a advogada Suzana de Camargo
MP
A defesa também destaca parecer do promotor do Ministério Público,
Jairo José Gênova que considerou improcedente a ação por falta de
provas. Segundo ele, as alegações da peça de acusação não têm fundamento
suficiente para a cassação.
O recurso também defende que as charges, consideradas quadros
espirituosos que compõem as atividades de imprensa, citadas na sentença
não teriam força para desequilibrar um pleito eleitoral.
PRAZOS
Após o recebimento do protocolo do recurso o juiz tem 12 dias para
intimar as partes contrárias, no caso coligações do PT e PSDB, e o MP
(Ministério Público), para apresentarem suas manifestações. Na sequência
toda a documentação será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, em
São Paulo. O Ministério Público do órgão estadual também deve
apresentar seu parecer. Não há prazo para julgamento e depende da pauta
do TRE para que os sete desembargadores votem a matéria. Caso o TRE não
acolha o recurso, Vinícius ainda pode recorrer no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral).
+ informações
.
“Acreditamos no acolhimento do recurso pelo Tribunal Regional
Eleitoral, pois esta sentença viola todo no regramento institucional e
liberdade de pensamento da imprensa”, completa a advogada Suzana.
“Impasse é prejudicial à cidade”, diz defesa
A indefinição do cenário político em Marília traz a tona diversos
prejuízos de ordem administrativa. Isto porque o trabalho que já vinha
sendo desenvolvido pelo prefeito eleito, Vinícius Camarinha, teve de ser
suspenso por conta da decisão judicial.
Compromissos agendados para esta semana, como por exemplo, encontros
com a ministra Gleisi Hoffmann e o governador Geraldo Alckmin (PSDB)
foram adiados. Além disso, verbas que seriam indicadas nas esferas
federal e estadual, na ordem de R$ 23 milhões, estão comprometidas. “A
incerteza sobre o futuro prefeito gera essa insegurança política. Isto é
muito ruim para uma cidade do porte de Marília”, ressalta o advogado
Emanoel Tavares Costa.
Porém, a defesa está confiante na reversão da sentença. “Acreditamos
na reforma da decisão para que o prefeito e vice possam ser empossados
resguardando a soberania do voto popular que deu a eles vitória em todas
as urnas”.
Anulação gera indignação
A audiência realizada no último dia 22 para anulação dos 61.767 votos
de Vinícius Camarinha (PSB) foi marcada pela indignação de dezenas de
pessoas que promoveram manifestação em frente ao Cartório Eleitoral. Os
manifestantes seguravam cartazes com frases como “Não jogue meu voto no
lixo”, “Voto se Ganha nas Urnas” e “Faça Valer Nossos Votos”. Os
participantes usavam nariz de palhaço e gritavam contra decisão da
justiça. O movimento durou uma hora, mesmo tempo utilizado para que o
sistema do TSE fosse atualizado.
“Não concordamos, pois tivemos nossos votos violados”, comentou uma das manifestantes, Jureni Espósito Santos, 34.
Nas ruas o clima também é de insegurança com a indefinição política
da cidade e prejuízos administrativos causados pela medida. No entanto, a
informação da Justiça Eleitoral da cidade é de que a eleição em Marília
ainda não está definida. O parecer oficial é de responsabilidade do
TRE. Caso o Tribunal decida pela realização de novo pleito, o mesmo só
deve ser realizado após o julgamento dos recursos de Vinícius Camarinha.
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Defesa de Vinícius é fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF
No decorrer de 52 páginas o recurso aponta
que os fatos relatados na sentença não configuram o uso indevido dos
meios de comunicação
O recurso contra a cassação do registro da candidatura do
prefeito eleito, Vinícius Camarinha (PSB), apresentada ao TRE (Tribunal
Regional Eleitoral), na segunda-feira (26) foi elaborada por uma equipe
técnica e experiente de advogados na área eleitoral. Compõe o grupo o
juiz aposentado do Tribunal de Justiça, Emanoel Tavares Costa, a
desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal, Suzana de
Camargo Gomes, que já atuou como corregedora do TRF (Tribunal Regional
Federal) sendo inclusive pleiteada para compor o STJ (Superior Tribunal
de Justiça); e a advogada Fátima Nieto Soares, especialista na área
eleitoral.
No decorrer de 52 páginas, a defesa está fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF (Supremo Tribunal Federal) que apontam que os fatos relatados na sentença, proferida pelo juiz de primeira instância, Silas Silva Santos, não configuram o uso indevido dos meios de comunicação em favorecimento do candidato no período eleitoral, como sugere a ação proposta pelas coligações do PT e PSDB.
VOTOS
A defesa começa trazendo um panorama do resultado do último pleito em que Vinícius Camarinha obteve 61.767 votos, uma diferença de 38.456 votos do segundo colocado e uma votação maior do que todos os outros cinco candidatos juntos, que obtiveram 57.543. O recurso afirma que a ação tenta anular esta soberania do voto popular consagrado nas urnas.
Em seguida a defesa apresenta um breve histórico da situação política da cidade e perfil de Vinícius Camarinha para demonstrar que a votação conquistada por ele é resultado dos três mandatos como deputado estadual e sua ligação com Marília.
MANOBRA
O recurso segue mostrando que a ação proposta foi uma manobra utilizada pelas coligações adversárias que não foram diagnosticadas pelo juiz Silas. Outro ponto da sentença contestado pela defesa é o uso indevido da rádio 950 AM. A decisão relata a participação do deputado federal José Abelardo Camarinha em cinco programas veiculados no mês de julho de 2011, o que teria caracterizado propaganda realizada em período proibido.
“Além de ter ocorrido 14 meses antes do período eleitoral, e não ter havido abuso outro aspecto importante é que não é possível que alguém pague pelo que fez o outro, tendo em vista que Vinícius Camarinha e Sergio Lopes Sobrinho não participaram de qualquer transmissão e não assinaram nenhum documento comprobatório”, explica o advogado Emanoel Tavares Costa.
LEI DE IMPRENSA
Mais um argumento amplamente utilizado no recurso é de que a lei eleitoral permite a livre manifestação do pensamento em jornais, tese defendida até mesmo pelo ministro Celso de Mello que em julgamento manifestou-se pela revogação da Lei da Imprensa destacando que “nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”. Em outro ponto a defesa aponta que as notas extraídas da coluna Painel foram transcritas de forma parcial, já que de 600 notinhas do cotidiano de fatos reais foram retiradas apenas 25, o que não permite a visualização e compreensão dentro do exato contexto em que ocorreu a publicação.
“Temos confiança que o recurso será acolhido por estarmos em um estado democrático em que a liberdade de imprensa é um dos pilares, por isso foi um argumento bastante propagado na defesa e que já foi levado em conta diversas vezes pelo STF”, afirma a advogada Suzana de Camargo
MP
A defesa também destaca parecer do promotor do Ministério Público, Jairo José Gênova que considerou improcedente a ação por falta de provas. Segundo ele, as alegações da peça de acusação não têm fundamento suficiente para a cassação.
O recurso também defende que as charges, consideradas quadros espirituosos que compõem as atividades de imprensa, citadas na sentença não teriam força para desequilibrar um pleito eleitoral.
PRAZOS
Após o recebimento do protocolo do recurso o juiz tem 12 dias para intimar as partes contrárias, no caso coligações do PT e PSDB, e o MP (Ministério Público), para apresentarem suas manifestações. Na sequência toda a documentação será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo. O Ministério Público do órgão estadual também deve apresentar seu parecer. Não há prazo para julgamento e depende da pauta do TRE para que os sete desembargadores votem a matéria. Caso o TRE não acolha o recurso, Vinícius ainda pode recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
.
“Acreditamos no acolhimento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral, pois esta sentença viola todo no regramento institucional e liberdade de pensamento da imprensa”, completa a advogada Suzana.
“Impasse é prejudicial à cidade”, diz defesa
A indefinição do cenário político em Marília traz a tona diversos prejuízos de ordem administrativa. Isto porque o trabalho que já vinha sendo desenvolvido pelo prefeito eleito, Vinícius Camarinha, teve de ser suspenso por conta da decisão judicial.
Compromissos agendados para esta semana, como por exemplo, encontros com a ministra Gleisi Hoffmann e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foram adiados. Além disso, verbas que seriam indicadas nas esferas federal e estadual, na ordem de R$ 23 milhões, estão comprometidas. “A incerteza sobre o futuro prefeito gera essa insegurança política. Isto é muito ruim para uma cidade do porte de Marília”, ressalta o advogado Emanoel Tavares Costa.
Porém, a defesa está confiante na reversão da sentença. “Acreditamos na reforma da decisão para que o prefeito e vice possam ser empossados resguardando a soberania do voto popular que deu a eles vitória em todas as urnas”.
Anulação gera indignação
A audiência realizada no último dia 22 para anulação dos 61.767 votos de Vinícius Camarinha (PSB) foi marcada pela indignação de dezenas de pessoas que promoveram manifestação em frente ao Cartório Eleitoral. Os manifestantes seguravam cartazes com frases como “Não jogue meu voto no lixo”, “Voto se Ganha nas Urnas” e “Faça Valer Nossos Votos”. Os participantes usavam nariz de palhaço e gritavam contra decisão da justiça. O movimento durou uma hora, mesmo tempo utilizado para que o sistema do TSE fosse atualizado.
“Não concordamos, pois tivemos nossos votos violados”, comentou uma das manifestantes, Jureni Espósito Santos, 34.
Nas ruas o clima também é de insegurança com a indefinição política da cidade e prejuízos administrativos causados pela medida. No entanto, a informação da Justiça Eleitoral da cidade é de que a eleição em Marília ainda não está definida. O parecer oficial é de responsabilidade do TRE. Caso o Tribunal decida pela realização de novo pleito, o mesmo só deve ser realizado após o julgamento dos recursos de Vinícius Camarinha.
No decorrer de 52 páginas, a defesa está fundamentada em jurisprudências eleitorais e do STF (Supremo Tribunal Federal) que apontam que os fatos relatados na sentença, proferida pelo juiz de primeira instância, Silas Silva Santos, não configuram o uso indevido dos meios de comunicação em favorecimento do candidato no período eleitoral, como sugere a ação proposta pelas coligações do PT e PSDB.
VOTOS
A defesa começa trazendo um panorama do resultado do último pleito em que Vinícius Camarinha obteve 61.767 votos, uma diferença de 38.456 votos do segundo colocado e uma votação maior do que todos os outros cinco candidatos juntos, que obtiveram 57.543. O recurso afirma que a ação tenta anular esta soberania do voto popular consagrado nas urnas.
Em seguida a defesa apresenta um breve histórico da situação política da cidade e perfil de Vinícius Camarinha para demonstrar que a votação conquistada por ele é resultado dos três mandatos como deputado estadual e sua ligação com Marília.
MANOBRA
O recurso segue mostrando que a ação proposta foi uma manobra utilizada pelas coligações adversárias que não foram diagnosticadas pelo juiz Silas. Outro ponto da sentença contestado pela defesa é o uso indevido da rádio 950 AM. A decisão relata a participação do deputado federal José Abelardo Camarinha em cinco programas veiculados no mês de julho de 2011, o que teria caracterizado propaganda realizada em período proibido.
“Além de ter ocorrido 14 meses antes do período eleitoral, e não ter havido abuso outro aspecto importante é que não é possível que alguém pague pelo que fez o outro, tendo em vista que Vinícius Camarinha e Sergio Lopes Sobrinho não participaram de qualquer transmissão e não assinaram nenhum documento comprobatório”, explica o advogado Emanoel Tavares Costa.
LEI DE IMPRENSA
Mais um argumento amplamente utilizado no recurso é de que a lei eleitoral permite a livre manifestação do pensamento em jornais, tese defendida até mesmo pelo ministro Celso de Mello que em julgamento manifestou-se pela revogação da Lei da Imprensa destacando que “nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”. Em outro ponto a defesa aponta que as notas extraídas da coluna Painel foram transcritas de forma parcial, já que de 600 notinhas do cotidiano de fatos reais foram retiradas apenas 25, o que não permite a visualização e compreensão dentro do exato contexto em que ocorreu a publicação.
“Temos confiança que o recurso será acolhido por estarmos em um estado democrático em que a liberdade de imprensa é um dos pilares, por isso foi um argumento bastante propagado na defesa e que já foi levado em conta diversas vezes pelo STF”, afirma a advogada Suzana de Camargo
MP
A defesa também destaca parecer do promotor do Ministério Público, Jairo José Gênova que considerou improcedente a ação por falta de provas. Segundo ele, as alegações da peça de acusação não têm fundamento suficiente para a cassação.
O recurso também defende que as charges, consideradas quadros espirituosos que compõem as atividades de imprensa, citadas na sentença não teriam força para desequilibrar um pleito eleitoral.
PRAZOS
Após o recebimento do protocolo do recurso o juiz tem 12 dias para intimar as partes contrárias, no caso coligações do PT e PSDB, e o MP (Ministério Público), para apresentarem suas manifestações. Na sequência toda a documentação será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo. O Ministério Público do órgão estadual também deve apresentar seu parecer. Não há prazo para julgamento e depende da pauta do TRE para que os sete desembargadores votem a matéria. Caso o TRE não acolha o recurso, Vinícius ainda pode recorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
+ informações
“Acreditamos no acolhimento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral, pois esta sentença viola todo no regramento institucional e liberdade de pensamento da imprensa”, completa a advogada Suzana.
“Impasse é prejudicial à cidade”, diz defesa
A indefinição do cenário político em Marília traz a tona diversos prejuízos de ordem administrativa. Isto porque o trabalho que já vinha sendo desenvolvido pelo prefeito eleito, Vinícius Camarinha, teve de ser suspenso por conta da decisão judicial.
Compromissos agendados para esta semana, como por exemplo, encontros com a ministra Gleisi Hoffmann e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foram adiados. Além disso, verbas que seriam indicadas nas esferas federal e estadual, na ordem de R$ 23 milhões, estão comprometidas. “A incerteza sobre o futuro prefeito gera essa insegurança política. Isto é muito ruim para uma cidade do porte de Marília”, ressalta o advogado Emanoel Tavares Costa.
Porém, a defesa está confiante na reversão da sentença. “Acreditamos na reforma da decisão para que o prefeito e vice possam ser empossados resguardando a soberania do voto popular que deu a eles vitória em todas as urnas”.
Anulação gera indignação
A audiência realizada no último dia 22 para anulação dos 61.767 votos de Vinícius Camarinha (PSB) foi marcada pela indignação de dezenas de pessoas que promoveram manifestação em frente ao Cartório Eleitoral. Os manifestantes seguravam cartazes com frases como “Não jogue meu voto no lixo”, “Voto se Ganha nas Urnas” e “Faça Valer Nossos Votos”. Os participantes usavam nariz de palhaço e gritavam contra decisão da justiça. O movimento durou uma hora, mesmo tempo utilizado para que o sistema do TSE fosse atualizado.
“Não concordamos, pois tivemos nossos votos violados”, comentou uma das manifestantes, Jureni Espósito Santos, 34.
Nas ruas o clima também é de insegurança com a indefinição política da cidade e prejuízos administrativos causados pela medida. No entanto, a informação da Justiça Eleitoral da cidade é de que a eleição em Marília ainda não está definida. O parecer oficial é de responsabilidade do TRE. Caso o Tribunal decida pela realização de novo pleito, o mesmo só deve ser realizado após o julgamento dos recursos de Vinícius Camarinha.
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