quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Jornal Diário
Marília, 5 de Janeiro de 2017 - 11:18
FacebookTwitterYouTube



Postado em 20/12/2016 às 15:30

Rejeitado pela população de Garça, Faneco será secretário em Marília

Futuro secretário de Daniel Alonso foi condenado a pagar R$ 15 mil por propaganda ilegal

Categoria: Geral

José Alcides Faneco será o novo secretário da Administração de Marília a partir de 2017 - Arquivo
O prefeito de Garça (35 km de Marília), José Alcides Faneco, será o responsável pela Secretaria da Administração no governo Daniel Alonso, em Marília. Anunciado em uma posição chave do novo governo mariliense, foi rejeitado pela população da “Sentinela do Planalto”, não conseguindo se reeleger na última eleição, quando foi multado em R$ 15 mil por propaganda ilegal durante a campanha deste ano.
Faneco foi prefeito por quatro vezes em Garça, mas em sua última administração teve atuação que não convenceu a população, que o rejeitou e determinou que ele não prosseguisse como governante no município. Com 7.618 votos, totalizando 31,62% do eleitorado presente no pleito, ele foi derrotado pelo empresário João Carlos dos Santos, aclamado como novo prefeito garcense, que conseguiu 10.497, ou 43,58% do total.
José Alcides Faneco foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil em dinheiro, por cometimento de conduta vedada ao agente público em campanha eleitoral, ao fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
A acusação imputou ao prefeito Faneco a veiculação, no dia 17 de setembro de 2016, em jornal de Garça, notícia segundo a qual, o município, por esforços da atual administração, iria receber novo bairro com construção de casas populares pelo programa “Minha casa, minha Vida”. Paralelamente, o representado teria postado em sua página pessoal do Facebook, notícia da conquista na área da habitação.
Foi feito o pedido de condenação do prefeito à pena pecuniária estabelecida no artigo 73, § 4º da Lei nº 9.504/97, que fala sobre proibições aos agentes públicos, servidores ou não, de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O prefeito de Garça apresentou defesa preliminar e alegou que as condutas imputadas não se enquadram em qualquer espécie de ilícito eleitoral. Inicialmente pontuou que a divulgação realizada em sua conta de Facebook tratou‐se de conduta relativa à propaganda eleitoral permitida em lei. 
Em relação à divulgação veiculada em jornal, mencionou que se trata de matéria de cunho informativo, de uma empresa particular, oferecendo ao público a possibilidade de cadastramento prévio para interessados em futura aquisição de casas populares. Informou ainda que o departamento de comunicação da prefeitura somente prestou informações solicitadas, não tendo qualquer tipo de ingerência no editorial do periódico, postulando pela improcedência da representação eleitoral.
O juiz José Augusto Franca Junior, que analisou o caso, entendeu que a representação eleitoral contra o prefeito José Alcides Faneco era procedente. Segundo o magistrado, a divulgação em página pessoal do Facebook, bem como em imprensa escrita relativamente a informes institucionais de obras e programas da prefeitura, em período vedado, por parte de candidato a reeleição, caracteriza desobediência à alínea “b” do inciso VI do art. 73 da Lei das Eleições, mais ainda quando a página que realiza a divulgação traz a informação de que o seu titular é o prefeito do município. 
“O fato de que parte das publicações ocorreu em página pessoal do Facebook, neste caso, é irrelevante porque a página é aberta e seu conteúdo pode ser visto por qualquer pessoa que a acesse. De outro vértice, a norma em comento não tem como requisito que o agente público esteja no desempenho estrito de suas funções para a caracterização da infração, bastando que ele o faça no período vedado”, afirmou o juiz em sua decisão.
Franca Junior também verificou que as informações veiculadas no periódico jornalístico local foram, conforme a manifestação do próprio representado, fornecidas pelo órgão de comunicação social do município. Isso teria demonstrado o conhecimento prévio por parte do representado da veiculação de informações vedadas pela legislação eleitoral.
“Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC, procedente a presente representação eleitoral para condenar o representado José Alcides Faneco, qualificado nos autos, ao pagamento de sanção pecuniária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos moldes estabelecidos no § 4º do art. 73 da Lei 9.504/97”, determinou o juiz.

Comentários


Mais Recentes




Jornal Diário

Rua Coronel Galdino de Almeida, 55
Marília/SP - CEP 17.500-100
Fone (14) 3402-5122
Fax (14) 3402-5125
diario@diariodemarilia.com.br


Jornal Diário

Páginas
Sobre
Anuncie
Assine
Expediente
Contato
Webmail

Cadernos
Polícia
Esporte
Geral
Cultura
Saúde
Página 2

Economia
Carro
Circulando
Dia a Dia
Charge
Classificados

Redes SociaisFacebookTwitterYouTube

Diário-Correio é resultado da fusão ocorrida em 1992 entre o Diário de Marília e Correio de Marília, fundado em 1º de Maio de 1928. Desenvolvido por StrikeOn

Nenhum comentário:

Postar um comentário