Comparsa de Rico é condenado, mas Justiça aplica pena alternativa
Ele foi sentenciado a três anos de prestação de serviços comunitários
Apontado pela polícia como comparsa da quadrilha comandada por
Alex Amarildo de Oliveira, 27, mais conhecido como “Rico”, o autônomo
Rodrigo Santiago de Jesus da Silva, 23, o “Caravan”, foi condenado a
três anos de prestação de serviços à comunidade pelo crime de posse
ilegal de munições de uso restrito. No final do ano passado, dezenas de
cartuchos foram encontrados em sua casa.
A sentença é assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal José Roberto
Nogueira Nascimento e foi publicada na edição de ontem (27) do Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Em sua decisão, o magistrado leva em
consideração os bons antecedentes criminais e a primariedade de Caravan
para a dosagem da pena, que ainda foi absolvido da acusação de tráfico
de drogas.
“Embora seja primário e de bons antecedentes, mantinha amizade com
pessoas ligadas ao mundo do crime e desta maneira aceitou guardar em sua
casa uma sacola cujo conteúdo sabia, pelo menos em parte, que era
ilícito. A guarda das munições existentes na sacola foi ato consciente
do réu, pois, durante a escuta telefônica, ele próprio alertou o pai que
havia uma sacola em seu quarto repleta de munição, e que deveria ser
retirada do local”, diz trecho do despacho.
Na mesma sentença, Nascimento ainda absolveu o pai de Caravan, José
Batista da Silva, que respondia pelas mesmas acusações que o filho.
“Não há qualquer prova de que José Batista tenha examinado o
conteúdo da sacola em qualquer momento que fosse, razão pela qual se
torna temerária sua condenação. A absolvição do réu é a medida mais
prudente e que melhor se coaduna com seu histórico de vida sempre
afastado do mundo do crime”, decide o juiz.
+ informações
.
Além da prestação de serviços, Caravan também teve imposta a
limitação de finais de semana no primeiro ano da condenação - tem a
obrigação de permanecer aos sábados e domingos por cinco horas diárias
em casa do albergado -, além de ter sido multado em cerca de R$ 200.
Por outro lado, ele foi beneficiado com a liberdade, porém,
continuará preso, pois é réu no processo que apura a “Guerra do
Tráfico”, onde o bando de Rico e de Edson Santos da Silva, o Dinho,
trocavam ataques à bala e que resultaram em um assassinato. No caso,
Caravan é acusado de uma tentativa de homicídio e de formação da
quadrilha.
O CASO
O processo que gerou a condenação de Caravan aconteceu graças a
flagrante feito pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) no último
dia 21 de novembro. Autorizados pela Justiça, policiais civis fizeram
buscas na casa do jovem, localizada no Nova Marília, zona sul da cidade.
Durante a vistoria, foram apreendidos 166 cartuchos intactos de
calibres nove milímetros, 12, 20, 22, 32 e 38, além de 3,2 gramas de
cocaína.
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Comparsa de Rico é condenado, mas Justiça aplica pena alternativa
Ele foi sentenciado a três anos de prestação de serviços comunitários
Apontado pela polícia como comparsa da quadrilha comandada por Alex Amarildo de Oliveira, 27, mais conhecido como “Rico”, o autônomo Rodrigo Santiago de Jesus da Silva, 23, o “Caravan”, foi condenado a três anos de prestação de serviços à comunidade pelo crime de posse ilegal de munições de uso restrito. No final do ano passado, dezenas de cartuchos foram encontrados em sua casa.
A sentença é assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal José Roberto Nogueira Nascimento e foi publicada na edição de ontem (27) do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em sua decisão, o magistrado leva em consideração os bons antecedentes criminais e a primariedade de Caravan para a dosagem da pena, que ainda foi absolvido da acusação de tráfico de drogas.
“Embora seja primário e de bons antecedentes, mantinha amizade com pessoas ligadas ao mundo do crime e desta maneira aceitou guardar em sua casa uma sacola cujo conteúdo sabia, pelo menos em parte, que era ilícito. A guarda das munições existentes na sacola foi ato consciente do réu, pois, durante a escuta telefônica, ele próprio alertou o pai que havia uma sacola em seu quarto repleta de munição, e que deveria ser retirada do local”, diz trecho do despacho.
Na mesma sentença, Nascimento ainda absolveu o pai de Caravan, José Batista da Silva, que respondia pelas mesmas acusações que o filho.
“Não há qualquer prova de que José Batista tenha examinado o conteúdo da sacola em qualquer momento que fosse, razão pela qual se torna temerária sua condenação. A absolvição do réu é a medida mais prudente e que melhor se coaduna com seu histórico de vida sempre afastado do mundo do crime”, decide o juiz.
.
Além da prestação de serviços, Caravan também teve imposta a limitação de finais de semana no primeiro ano da condenação - tem a obrigação de permanecer aos sábados e domingos por cinco horas diárias em casa do albergado -, além de ter sido multado em cerca de R$ 200.
Por outro lado, ele foi beneficiado com a liberdade, porém, continuará preso, pois é réu no processo que apura a “Guerra do Tráfico”, onde o bando de Rico e de Edson Santos da Silva, o Dinho, trocavam ataques à bala e que resultaram em um assassinato. No caso, Caravan é acusado de uma tentativa de homicídio e de formação da quadrilha.
O CASO
O processo que gerou a condenação de Caravan aconteceu graças a flagrante feito pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) no último dia 21 de novembro. Autorizados pela Justiça, policiais civis fizeram buscas na casa do jovem, localizada no Nova Marília, zona sul da cidade.
Durante a vistoria, foram apreendidos 166 cartuchos intactos de calibres nove milímetros, 12, 20, 22, 32 e 38, além de 3,2 gramas de cocaína.
Apontado pela polícia como comparsa da quadrilha comandada por Alex Amarildo de Oliveira, 27, mais conhecido como “Rico”, o autônomo Rodrigo Santiago de Jesus da Silva, 23, o “Caravan”, foi condenado a três anos de prestação de serviços à comunidade pelo crime de posse ilegal de munições de uso restrito. No final do ano passado, dezenas de cartuchos foram encontrados em sua casa.
A sentença é assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal José Roberto Nogueira Nascimento e foi publicada na edição de ontem (27) do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Em sua decisão, o magistrado leva em consideração os bons antecedentes criminais e a primariedade de Caravan para a dosagem da pena, que ainda foi absolvido da acusação de tráfico de drogas.
“Embora seja primário e de bons antecedentes, mantinha amizade com pessoas ligadas ao mundo do crime e desta maneira aceitou guardar em sua casa uma sacola cujo conteúdo sabia, pelo menos em parte, que era ilícito. A guarda das munições existentes na sacola foi ato consciente do réu, pois, durante a escuta telefônica, ele próprio alertou o pai que havia uma sacola em seu quarto repleta de munição, e que deveria ser retirada do local”, diz trecho do despacho.
Na mesma sentença, Nascimento ainda absolveu o pai de Caravan, José Batista da Silva, que respondia pelas mesmas acusações que o filho.
“Não há qualquer prova de que José Batista tenha examinado o conteúdo da sacola em qualquer momento que fosse, razão pela qual se torna temerária sua condenação. A absolvição do réu é a medida mais prudente e que melhor se coaduna com seu histórico de vida sempre afastado do mundo do crime”, decide o juiz.
+ informações
Além da prestação de serviços, Caravan também teve imposta a limitação de finais de semana no primeiro ano da condenação - tem a obrigação de permanecer aos sábados e domingos por cinco horas diárias em casa do albergado -, além de ter sido multado em cerca de R$ 200.
Por outro lado, ele foi beneficiado com a liberdade, porém, continuará preso, pois é réu no processo que apura a “Guerra do Tráfico”, onde o bando de Rico e de Edson Santos da Silva, o Dinho, trocavam ataques à bala e que resultaram em um assassinato. No caso, Caravan é acusado de uma tentativa de homicídio e de formação da quadrilha.
O CASO
O processo que gerou a condenação de Caravan aconteceu graças a flagrante feito pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) no último dia 21 de novembro. Autorizados pela Justiça, policiais civis fizeram buscas na casa do jovem, localizada no Nova Marília, zona sul da cidade.
Durante a vistoria, foram apreendidos 166 cartuchos intactos de calibres nove milímetros, 12, 20, 22, 32 e 38, além de 3,2 gramas de cocaína.
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