MP pede cassação do registro de candidatura de Takaoka
Promotor Jairo José Gênova também solicita a anulação dos votos do vereador e novo cálculo do coeficiente eleitoral
O promotor do Ministério Público Jairo José Gênova encaminhou na
tarde de ontem (8) à Justiça Eleitoral a representação que pede a
cassação do registro da candidatura do vereador Yoshio Takaoka (PSB). O
protocolo foi expedido após Gênova receber o inquérito que indicia o
parlamentar pelo crime de compra de votos nas últimas eleições. O pedido
será analisado pelo Juiz Eleitoral Silas Silva Santos.
O MP também solicita a anulação dos votos do vereador. De acordo com o promotor, o 4º parágrafo do artigo 175 do código eleitoral diz que os votos devem ficar com o partido, entretanto várias leis sucessivas e jurisprudência apontam para cancelamento dos votos e novo cálculo do coeficiente eleitoral. Caso a ação seja considerada procedente, além de perder o registro Takaoka fica inelegível durante oito anos, ou seja, nas duas próximas eleições municipais.
“As provas foram suficientes para entrar com a representação. E agora peço anulação de votos por acreditar que no caso de compras de votos ocorreu a contaminação do processo. É mais uma forma de tentar moralizar o processo eleitoral”.
Gênova acredita que a ação seja julgada antes da diplomação agendada para o dia 18 de dezembro. Ele explica que a partir do despacho do juiz, a defesa tem cinco dias para apresentar as testemunhas, após isso o prazo é de mais cinco dias para efetuar as oitivas, outros três dias para diligências e enfim a decisão. “É um processo célere que objetiva uma resolução antes da diplomação”. Takaoka pode recorrer nas esferas superiores como TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas a ação não tem efeito suspensivo. “Ou seja, o diploma é cassado, e caso ele vença em outra instância é feita nova diplomação”.
A questão do crime de corrupção eleitoral é analisada pelo promotor Gilson César Augusto da Silva. Neste caso Takaoka pode ser condenado a uma pena de seis a oito anos de prisão.
Outro item do inquérito que analisa improbidade administrativa por conta da utilização por parte do vereador de veículos, serviços e funcionários públicos para realização da campanha eleitoral é analisada pelo promotor Uriel da Rocha Queiroz.
CASOS
Outros dois casos de investigação da PF (Polícia Federal) sobre compra de votos devem ter andamento nesta sexta-feira (9), quando prestam depoimentos o vereador eleito Samuel da Farmácia (PR), o candidato a vereador nas últimas eleições e primeiro suplente Domingos Alcalde (PMN), além do atual vereador Herval Rosa Seabra (PSB). Os três estariam envolvidos em crimes eleitorais, entre eles o de boca de urna e compra de votos.
“No caso de Domingos Alcalde as provas são as mesmas e o meu pedido também será pela anulação dos votos”, comenta o promotor Gênova.
COMPOSIÇÃO
Caso a Justiça Eleitoral decida pela anulação dos votos de Yoshio Takaoka e Domingos Alcalde, a composição da Câmara para o próximo mandato (2013/2016) deve ter alterações. Com o recálculo do coeficiente eleitoral devem ser diplomados José Carlos Albuquerque (PPS) no qual a coligação fez 10.914 votos e, por conta da anulação dos votos de Alcalde, o vereador eleito José Expedito Carolino (PDT), o Capacete, perderia a cadeira e assumiria Carlos Eduardo Gimenes (DEM) que está na coligação com 8.973 votos.
CP será retomada
O Juiz Eleitoral Silas Silva Santos deferiu na tarde de ontem a liminar que pede que seja retomada a CP (Comissão Processante) que objetiva investigar Yoshio Takaoka e seu afastamento do cargo de presidente da Câmara e que havia sido considerada irregular pela justiça. A CP é formada pelos vereadores Mario Coraíni (PTB), José Expedito Capacete (PDT) e Carlos Eduardo Gimenes (DEM).
A solicitação que foi protocolada pela ONG Matra (Marília Transparente) pretende investigar a quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa do atual presidente. O pedido também pede ao final do processo a perda do mandato.
Fora isso também foi deferido na Vara da Fazenda Pública o mandado de segurança que obriga o presidente da Câmara em votação na próxima sessão o requerimento que pede seu afastamento do cargo. Com isso o pedido de abertura de CP protocolado por Junior da Farmácia (PTB) na última quarta-feira (7) deve ser arquivado.
O MP também solicita a anulação dos votos do vereador. De acordo com o promotor, o 4º parágrafo do artigo 175 do código eleitoral diz que os votos devem ficar com o partido, entretanto várias leis sucessivas e jurisprudência apontam para cancelamento dos votos e novo cálculo do coeficiente eleitoral. Caso a ação seja considerada procedente, além de perder o registro Takaoka fica inelegível durante oito anos, ou seja, nas duas próximas eleições municipais.
“As provas foram suficientes para entrar com a representação. E agora peço anulação de votos por acreditar que no caso de compras de votos ocorreu a contaminação do processo. É mais uma forma de tentar moralizar o processo eleitoral”.
Gênova acredita que a ação seja julgada antes da diplomação agendada para o dia 18 de dezembro. Ele explica que a partir do despacho do juiz, a defesa tem cinco dias para apresentar as testemunhas, após isso o prazo é de mais cinco dias para efetuar as oitivas, outros três dias para diligências e enfim a decisão. “É um processo célere que objetiva uma resolução antes da diplomação”. Takaoka pode recorrer nas esferas superiores como TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas a ação não tem efeito suspensivo. “Ou seja, o diploma é cassado, e caso ele vença em outra instância é feita nova diplomação”.
A questão do crime de corrupção eleitoral é analisada pelo promotor Gilson César Augusto da Silva. Neste caso Takaoka pode ser condenado a uma pena de seis a oito anos de prisão.
Outro item do inquérito que analisa improbidade administrativa por conta da utilização por parte do vereador de veículos, serviços e funcionários públicos para realização da campanha eleitoral é analisada pelo promotor Uriel da Rocha Queiroz.
CASOS
Outros dois casos de investigação da PF (Polícia Federal) sobre compra de votos devem ter andamento nesta sexta-feira (9), quando prestam depoimentos o vereador eleito Samuel da Farmácia (PR), o candidato a vereador nas últimas eleições e primeiro suplente Domingos Alcalde (PMN), além do atual vereador Herval Rosa Seabra (PSB). Os três estariam envolvidos em crimes eleitorais, entre eles o de boca de urna e compra de votos.
“No caso de Domingos Alcalde as provas são as mesmas e o meu pedido também será pela anulação dos votos”, comenta o promotor Gênova.
COMPOSIÇÃO
Caso a Justiça Eleitoral decida pela anulação dos votos de Yoshio Takaoka e Domingos Alcalde, a composição da Câmara para o próximo mandato (2013/2016) deve ter alterações. Com o recálculo do coeficiente eleitoral devem ser diplomados José Carlos Albuquerque (PPS) no qual a coligação fez 10.914 votos e, por conta da anulação dos votos de Alcalde, o vereador eleito José Expedito Carolino (PDT), o Capacete, perderia a cadeira e assumiria Carlos Eduardo Gimenes (DEM) que está na coligação com 8.973 votos.
CP será retomada
O Juiz Eleitoral Silas Silva Santos deferiu na tarde de ontem a liminar que pede que seja retomada a CP (Comissão Processante) que objetiva investigar Yoshio Takaoka e seu afastamento do cargo de presidente da Câmara e que havia sido considerada irregular pela justiça. A CP é formada pelos vereadores Mario Coraíni (PTB), José Expedito Capacete (PDT) e Carlos Eduardo Gimenes (DEM).
A solicitação que foi protocolada pela ONG Matra (Marília Transparente) pretende investigar a quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa do atual presidente. O pedido também pede ao final do processo a perda do mandato.
Fora isso também foi deferido na Vara da Fazenda Pública o mandado de segurança que obriga o presidente da Câmara em votação na próxima sessão o requerimento que pede seu afastamento do cargo. Com isso o pedido de abertura de CP protocolado por Junior da Farmácia (PTB) na última quarta-feira (7) deve ser arquivado.
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