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Postado em 17/06/2016 às 18:22
Polícia Civil prende dupla de Oriente por tráfico em Marília
Caio Vinícius Valério Granada e Gilcimar Sudário da Silva foram autuados em flagrante
Entorpecentes apreendidos pela Polícia Civil na manhã desta sexta-feira no Parque das Vivendas - Foto: Divulgação
ALCYR NETTO
Policiais Civis da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes
(Dise) e da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) prenderam dois
desocupados em flagrante na manhã desta sexta-feira, dia 17, acusados de
envolvimento com o tráfico de entorpecentes no Parque das Vivendas,
zona oeste da cidade. A dupla é oriunda de Oriente e recentemente estava
atuando no comércio ilícito em Marília.
De acordo com informações passadas pelo delegado titular da Dise,
Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, os desocupados Caio Vinícius Valério
Granada, 20, e Gilcimar Sudário da Silva, 19, foram presos no interior
de uma residência de alvenaria, na Rua Amicle Dalmonte, em um corredor
no final da rua, no último imóvel, em situação indicativa que estavam no
local associados na prática do tráfico de drogas.
Investigações da Dise davam conta que o local era utilizado como
ponto de comércio de entorpecentes. Foi levantado que Granada e Silva,
oriundos de Oriente, já possuíam envolvimento com o tráfico de drogas
naquela cidade, se instalando no Parque das Vivendas em Marília, onde
passaram a viver do comércio de drogas.
“Em cumprimento ao mandado judicial expedido pela 3ª Vara Criminal de
Marília, foram realizadas buscas pelo local, onde os dois indivíduos
foram detidos. Com Caio Vinícius Valério Granada foi encontrada a
quantia de R$ 87 em dinheiro. No meio de galhos e lixos, nos fundos do
imóvel, foi localizada uma ‘muca’ contendo 31 porções de crack, prontas
para a comercialização”, disse o delegado.
Outros buracos, já prontos para abrigarem drogas, haviam sido
preparados no local. Diante das provas colhidas, os policiais civis
deram voz de prisão aos indiciados por tráfico de drogas e associação
para o crime, descritos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, sendo
recolhidos ao cárcere. Se for condenada, a dupla pode pegar pena de até
15 anos de prisão.
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