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Postado em 17/06/2016 às 18:22

Polícia Civil prende dupla de Oriente por tráfico em Marília

Caio Vinícius Valério Granada e Gilcimar Sudário da Silva foram autuados em flagrante

Categoria: Polícia

Entorpecentes apreendidos pela Polícia Civil na manhã desta sexta-feira no Parque das Vivendas - Foto: Divulgação
ALCYR NETTO
Policiais Civis da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) e da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) prenderam dois desocupados em flagrante na manhã desta sexta-feira, dia 17, acusados de envolvimento com o tráfico de entorpecentes no Parque das Vivendas, zona oeste da cidade. A dupla é oriunda de Oriente e recentemente estava atuando no comércio ilícito em Marília.
De acordo com informações passadas pelo delegado titular da Dise, Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, os desocupados Caio Vinícius Valério Granada, 20, e Gilcimar Sudário da Silva, 19, foram presos no interior de uma residência de alvenaria, na Rua Amicle Dalmonte, em um corredor no final da rua, no último imóvel, em situação indicativa que estavam no local associados na prática do tráfico de drogas.
Investigações da Dise davam conta que o local era utilizado como ponto de comércio de entorpecentes. Foi levantado que Granada e Silva, oriundos de Oriente, já possuíam envolvimento com o tráfico de drogas naquela cidade, se instalando no Parque das Vivendas em Marília, onde passaram a viver do comércio de drogas.
“Em cumprimento ao mandado judicial expedido pela 3ª Vara Criminal de Marília, foram realizadas buscas pelo local, onde os dois indivíduos foram detidos. Com Caio Vinícius Valério Granada foi encontrada a quantia de R$ 87 em dinheiro. No meio de galhos e lixos, nos fundos do imóvel, foi localizada uma ‘muca’ contendo 31 porções de crack, prontas para a comercialização”, disse o delegado.
Outros buracos, já prontos para abrigarem drogas, haviam sido preparados no local.  Diante das provas colhidas, os policiais civis deram voz de prisão aos indiciados por tráfico de drogas e associação para o crime, descritos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, sendo recolhidos ao cárcere. Se for condenada, a dupla pode pegar pena de até 15 anos de prisão.

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