Estado ignora liminar garantindo tratamento hiperbárico
As solicitações foram feitas na última sexta-feira
A secretaria do Estado de Saúde pode ter de pagar multa diária de
R$ 10 mil. Isto porque descumpriu liminar da justiça que obrigava a
oferecer o serviço de oxigenoterapia à paciente Edileusa Barbosa, 39,
por meio da câmara hiperbárica da Santa Casa da Misericórdia de Marília.
O advogado da paciente, Mauricio Maldonado, pediu além da aplicação
de multa a prisão do responsável pela Diretoria Regional de Saúde. As
solicitações foram feitas na última sexta-feira (14) e são analisadas
pelo juiz Silas Silva Santos, da Vara da Fazenda Pública.
A liminar foi deferida no dia 1 de setembro. O início do tratamento
deveria ter sido imediato. “Pedimos aplicação da penalidade, pois a
diretoria regional de saúde está descumprindo a determinação judicial”,
fala o advogado.
Edileusa sofreu acidente de carro há um ano e necessita passar pelo
tratamento durante dois meses por ser portadora de uma doença chamada
osteometite crônica, bactérias que corroem o osso. O professor Alexandre
Arquimedes Pelloso, 38, marido de Edileusa, protocolou a solicitação de
tratamento na DRS 9 (Diretoria Regional de Saúde), mas o estado
encaminhou a paciente para realizar o procedimento em Ilha Solteira, 328
quilômetros de Marília.
Edileusa já perdeu a audição por conta da utilização de antibióticos
no decorrer do tratamento. O professor fala da inviabilidade de realizar
o tratamento em Ilha Solteira. “Ela não tem condições de se deslocar
toda esta distância. Isto é um descaso com a saúde do ser humano. E
outra, a paciente não poderia perder tanto tempo de tratamento”.
A secretaria de Saúde informou por meio de assessoria de imprensa que
Departamento Regional de Saúde de Marília oficiou a Justiça solicitando
um prazo maior para viabilizar tecnicamente o atendimento à liminar em
questão. “É importante ressaltar que, pelo fato de o tratamento com
câmara hiperbárica não estar previsto na lista de procedimentos do SUS
(Sistema Único de Saúde), definidos pelo Ministério da Saúde, o DRS se
encontra impedido de firmar convênio com a Santa Casa de Marília, uma
vez que o aparelho adquirido pela entidade ser de natureza privada,
adquirido de serviço terceirizado”, informa nota da assessoria.
Inaugurada no ano passado, a câmara hiperbárica da Santa Casa atende
apenas conveniados e particulares. A instituição já demonstrou interesse
em firmar convênio com os setores competentes, mas não houve
possibilidade.
As reclamações da falta de oxigenoterapia pelo SUS estão entre as
demandas de saúde da Defensoria Pública e há um mês chegaram ao
Ministério Público.
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Estado ignora liminar garantindo tratamento hiperbárico
As solicitações foram feitas na última sexta-feira
A secretaria do Estado de Saúde pode ter de pagar multa diária de
R$ 10 mil. Isto porque descumpriu liminar da justiça que obrigava a
oferecer o serviço de oxigenoterapia à paciente Edileusa Barbosa, 39,
por meio da câmara hiperbárica da Santa Casa da Misericórdia de Marília.
O advogado da paciente, Mauricio Maldonado, pediu além da aplicação de multa a prisão do responsável pela Diretoria Regional de Saúde. As solicitações foram feitas na última sexta-feira (14) e são analisadas pelo juiz Silas Silva Santos, da Vara da Fazenda Pública.
A liminar foi deferida no dia 1 de setembro. O início do tratamento deveria ter sido imediato. “Pedimos aplicação da penalidade, pois a diretoria regional de saúde está descumprindo a determinação judicial”, fala o advogado.
Edileusa sofreu acidente de carro há um ano e necessita passar pelo tratamento durante dois meses por ser portadora de uma doença chamada osteometite crônica, bactérias que corroem o osso. O professor Alexandre Arquimedes Pelloso, 38, marido de Edileusa, protocolou a solicitação de tratamento na DRS 9 (Diretoria Regional de Saúde), mas o estado encaminhou a paciente para realizar o procedimento em Ilha Solteira, 328 quilômetros de Marília.
Edileusa já perdeu a audição por conta da utilização de antibióticos no decorrer do tratamento. O professor fala da inviabilidade de realizar o tratamento em Ilha Solteira. “Ela não tem condições de se deslocar toda esta distância. Isto é um descaso com a saúde do ser humano. E outra, a paciente não poderia perder tanto tempo de tratamento”.
A secretaria de Saúde informou por meio de assessoria de imprensa que Departamento Regional de Saúde de Marília oficiou a Justiça solicitando um prazo maior para viabilizar tecnicamente o atendimento à liminar em questão. “É importante ressaltar que, pelo fato de o tratamento com câmara hiperbárica não estar previsto na lista de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde), definidos pelo Ministério da Saúde, o DRS se encontra impedido de firmar convênio com a Santa Casa de Marília, uma vez que o aparelho adquirido pela entidade ser de natureza privada, adquirido de serviço terceirizado”, informa nota da assessoria.
Inaugurada no ano passado, a câmara hiperbárica da Santa Casa atende apenas conveniados e particulares. A instituição já demonstrou interesse em firmar convênio com os setores competentes, mas não houve possibilidade.
As reclamações da falta de oxigenoterapia pelo SUS estão entre as demandas de saúde da Defensoria Pública e há um mês chegaram ao Ministério Público.
O advogado da paciente, Mauricio Maldonado, pediu além da aplicação de multa a prisão do responsável pela Diretoria Regional de Saúde. As solicitações foram feitas na última sexta-feira (14) e são analisadas pelo juiz Silas Silva Santos, da Vara da Fazenda Pública.
A liminar foi deferida no dia 1 de setembro. O início do tratamento deveria ter sido imediato. “Pedimos aplicação da penalidade, pois a diretoria regional de saúde está descumprindo a determinação judicial”, fala o advogado.
Edileusa sofreu acidente de carro há um ano e necessita passar pelo tratamento durante dois meses por ser portadora de uma doença chamada osteometite crônica, bactérias que corroem o osso. O professor Alexandre Arquimedes Pelloso, 38, marido de Edileusa, protocolou a solicitação de tratamento na DRS 9 (Diretoria Regional de Saúde), mas o estado encaminhou a paciente para realizar o procedimento em Ilha Solteira, 328 quilômetros de Marília.
Edileusa já perdeu a audição por conta da utilização de antibióticos no decorrer do tratamento. O professor fala da inviabilidade de realizar o tratamento em Ilha Solteira. “Ela não tem condições de se deslocar toda esta distância. Isto é um descaso com a saúde do ser humano. E outra, a paciente não poderia perder tanto tempo de tratamento”.
A secretaria de Saúde informou por meio de assessoria de imprensa que Departamento Regional de Saúde de Marília oficiou a Justiça solicitando um prazo maior para viabilizar tecnicamente o atendimento à liminar em questão. “É importante ressaltar que, pelo fato de o tratamento com câmara hiperbárica não estar previsto na lista de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde), definidos pelo Ministério da Saúde, o DRS se encontra impedido de firmar convênio com a Santa Casa de Marília, uma vez que o aparelho adquirido pela entidade ser de natureza privada, adquirido de serviço terceirizado”, informa nota da assessoria.
Inaugurada no ano passado, a câmara hiperbárica da Santa Casa atende apenas conveniados e particulares. A instituição já demonstrou interesse em firmar convênio com os setores competentes, mas não houve possibilidade.
As reclamações da falta de oxigenoterapia pelo SUS estão entre as demandas de saúde da Defensoria Pública e há um mês chegaram ao Ministério Público.
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