TJ adia pela segunda vez decisão sobre Lei da Sacolinha
Desembargadores julgaram-se incompetentes para analisar o mérito
A decisão sobre a constitucionalidade da Lei da Sacolinha que deveria ter ocorrido ontem (29) foi adiada pela segunda vez pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O motivo foi o mesmo apresentado em janeiro deste ano, consenso de incompetência dos desembargadores para julgar o mérito.
O pedido do recurso solicita a suspensão da lei que está em vigor desde 1º de janeiro e prevê a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos públicos e privados.
A decisão foi do relator da Câmara Especializada no Meio Ambiente, João Negrini Filho, que suscitou a dúvida da competência para julgar o mérito do recurso impetrado pelo 2º promotor de justiça de Marília, José Alfredo Sant´Anna. A sentença foi acompanhada pelos desembargadores Zélia Maria Antunes Alvez e Torres de Carvalho.
O documento pede para que o processo seja redistribuído para Turma Especial da Seção de Direito Público do TJ-SP para novo julgamento.
O primeiro julgamento ocorreu no dia 31 de janeiro, quando o relator da 1ª Câmara de Direito Público, Vicente de Abreu Amadei afirmou incompetência para analisar o recurso e solicitou encaminhamento à Câmara de Direito Especializado.
Segundo Sant´Anna, na primeira análise o relator julgou que o assunto se tratava de questões de meio ambiente e encaminhou o processo para o órgão responsável, que ontem decidiu que o assunto não devia ser analisado como problemática ambiental.
O promotor afirma que prossegue otimista com o julgamento do TJ e que irá esperar a decisão para definir os próximos passos. “Não acho justo que as pessoas tenham prejuízos com a nova legislação. Se querem tirar o produto de circulação tudo bem, desde que forneçam a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.
O supervisor de atendimento do Procon, Guilherme Moraes, um dos apoiadores da lei municipal, está confiante na constitucionalidade da lei.
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TJ adia pela segunda vez decisão sobre Lei da Sacolinha
Desembargadores julgaram-se incompetentes para analisar o mérito
A decisão sobre a constitucionalidade da Lei da Sacolinha que deveria ter ocorrido ontem (29) foi adiada pela segunda vez pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O motivo foi o mesmo apresentado em janeiro deste ano, consenso de incompetência dos desembargadores para julgar o mérito.
O pedido do recurso solicita a suspensão da lei que está em vigor desde 1º de janeiro e prevê a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos públicos e privados.
A decisão foi do relator da Câmara Especializada no Meio Ambiente, João Negrini Filho, que suscitou a dúvida da competência para julgar o mérito do recurso impetrado pelo 2º promotor de justiça de Marília, José Alfredo Sant´Anna. A sentença foi acompanhada pelos desembargadores Zélia Maria Antunes Alvez e Torres de Carvalho.
O documento pede para que o processo seja redistribuído para Turma Especial da Seção de Direito Público do TJ-SP para novo julgamento.
O primeiro julgamento ocorreu no dia 31 de janeiro, quando o relator da 1ª Câmara de Direito Público, Vicente de Abreu Amadei afirmou incompetência para analisar o recurso e solicitou encaminhamento à Câmara de Direito Especializado.
Segundo Sant´Anna, na primeira análise o relator julgou que o assunto se tratava de questões de meio ambiente e encaminhou o processo para o órgão responsável, que ontem decidiu que o assunto não devia ser analisado como problemática ambiental.
O promotor afirma que prossegue otimista com o julgamento do TJ e que irá esperar a decisão para definir os próximos passos. “Não acho justo que as pessoas tenham prejuízos com a nova legislação. Se querem tirar o produto de circulação tudo bem, desde que forneçam a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.
O supervisor de atendimento do Procon, Guilherme Moraes, um dos apoiadores da lei municipal, está confiante na constitucionalidade da lei.
A decisão sobre a constitucionalidade da Lei da Sacolinha que deveria ter ocorrido ontem (29) foi adiada pela segunda vez pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O motivo foi o mesmo apresentado em janeiro deste ano, consenso de incompetência dos desembargadores para julgar o mérito.
O pedido do recurso solicita a suspensão da lei que está em vigor desde 1º de janeiro e prevê a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos públicos e privados.
A decisão foi do relator da Câmara Especializada no Meio Ambiente, João Negrini Filho, que suscitou a dúvida da competência para julgar o mérito do recurso impetrado pelo 2º promotor de justiça de Marília, José Alfredo Sant´Anna. A sentença foi acompanhada pelos desembargadores Zélia Maria Antunes Alvez e Torres de Carvalho.
O documento pede para que o processo seja redistribuído para Turma Especial da Seção de Direito Público do TJ-SP para novo julgamento.
O primeiro julgamento ocorreu no dia 31 de janeiro, quando o relator da 1ª Câmara de Direito Público, Vicente de Abreu Amadei afirmou incompetência para analisar o recurso e solicitou encaminhamento à Câmara de Direito Especializado.
Segundo Sant´Anna, na primeira análise o relator julgou que o assunto se tratava de questões de meio ambiente e encaminhou o processo para o órgão responsável, que ontem decidiu que o assunto não devia ser analisado como problemática ambiental.
O promotor afirma que prossegue otimista com o julgamento do TJ e que irá esperar a decisão para definir os próximos passos. “Não acho justo que as pessoas tenham prejuízos com a nova legislação. Se querem tirar o produto de circulação tudo bem, desde que forneçam a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.
O supervisor de atendimento do Procon, Guilherme Moraes, um dos apoiadores da lei municipal, está confiante na constitucionalidade da lei.
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